Nos termos da Lei n° 8.745/1993, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na referida Lei. Assim, consideram-se necessidade temporária de excepcional interesse público as seguintes atividades, EXCETO: