Para a realização de objetivos de interesse comum, a União, o Distrito Fed...

Para a realização de objetivos de interesse comum, a União, o Distrito Federal (DF), os estados e os municípios podem contratar consócio público.


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As inúmeras tarefas atribuídas à administração pública, desde o
estabelecimento do paradigma do Estado Social, provocaram a
crise do modelo burocrático weberiano de administração. Como
nova proposta de modelo administrativo, surgiu o Estado
gerencial ou de governança, que tem preocupação maior com os
resultados efetivamente obtidos. Considerando algumas das
medidas implementadas após a reforma administrativa no
ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens de 5 a 8.

Para a realização de objetivos de interesse comum, a União, o Distrito Federal (DF), os estados e os municípios podem contratar consócio público.

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Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A afirmação está correta. A legislação brasileira permite que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios celebrem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. Essa é uma forma de cooperação entre entes federativos para otimizar recursos e melhorar a prestação de serviços públicos, especialmente após as reformas administrativas que visam maior eficiência e resultados no setor público.
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