Os conceitos de disponibilidade jurídica e de disponibilidade econômica de renda representam, respectivamente, para fins de tributação pelo imposto de renda
✂️ a) a obtenção de qualquer direito de crédito e a faculdade de usar, gozar e dispor de dinheiro ou de bens nele conversíveis, que ingressam no patrimônio do sujeito, por ato ou fato gerador. ✂️ b) a utilização de direitos de crédito e a faculdade de dispor de pecúnia ou bens conversíveis em pecúnia, que ingressam no patrimônio do sujeito passivo do fato gerador respectivo. ✂️ c) a obtenção de direitos de crédito não sujeitos à condição suspensiva e a possibilidade de usar, gozar ou dispor de dinheiro ou de coisas nele conversíveis, entradas para o patrimônio do adquirente por ato ou fato gerador. ✂️ d) a percepção de rendimentos em moeda ou equivalente e a aquisição do uso, gozo ou disposição sobre dinheiro ou seu equivalente, que ingressam para o patrimônio do contribuinte em virtude do fato imponível. ✂️ e) a disponibilidade presumida de direitos de crédito, não sujeitos à condição suspensiva e a possibilidade de adquirir a posse de dinheiro ou seu equivalente, que ingressam no patrimônio do adquirente, por ato ou fato gerador do tributo respectivo.