FORMAS DE GARANTIA:
- Dinheiro
- Títulos da dívida pública
- Seguro garantia: Deve ser emitido sob a forma escritura, mediante registro em sistema de liquidação e custódia, com autorização do Banco Central do Brasil e avaliado nos parâmetros definidos pelo Ministério da
Fazenda.
- Fiança bancária: Não se admite qualquer outra espécie de fiador, que não a instituição financeira
#POLÍCIAFEDERAL2021!!
- Dinheiro
- Títulos da dívida pública
- Seguro garantia: Deve ser emitido sob a forma escritura, mediante registro em sistema de liquidação e custódia, com autorização do Banco Central do Brasil e avaliado nos parâmetros definidos pelo Ministério da
Fazenda.
- Fiança bancária: Não se admite qualquer outra espécie de fiador, que não a instituição financeira
#POLÍCIAFEDERAL2021!!