ID: 188147•Direito Administrativo•CETRO•INMET•Administrador•2006 De acordo com o Art. 18º da Lei Federal 8.666, na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a: ✂️A)3% (três por cento) da avaliação. ✂️B)5% (cinco por cento) da avaliação. ✂️C)6% (seis por cento) da avaliação.✂️D)7% (sete por cento) da avaliação.✂️E)10% (dez por cento) da avaliação. Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR