O instituto do tombamento provisório não é uma fase procedimental antecedente...

O instituto do tombamento provisório não é uma fase procedimental antecedente do tombamento definitivo, mas uma medida assecuratória da eficácia que este último poderá, ao final, produzir. A caduci...


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Com base na jurisprudência do STJ, julgue os itens a seguir.
O instituto do tombamento provisório não é uma fase procedimental antecedente do tombamento definitivo, mas uma medida assecuratória da eficácia que este último poderá, ao final, produzir. A caducidade do tombamento provisório, por excesso de prazo, não é prejudicial ao tombamento definitivo.
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    17/01/2025 • 18:01
    Gabarito: a) Certo

    O tombamento provisório é uma medida assecuratória que visa garantir a eficácia do tombamento definitivo, podendo ser considerado como uma fase procedimental antecedente a este. A caducidade do tombamento provisório, por excesso de prazo, não prejudica o tombamento definitivo, pois são institutos distintos e independentes.

    Essa interpretação está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao tema.

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