Letícia Cunha
EQUIPE
04/08/2025 • 16:01
Gabarito: b)
O Princípio 5 da Declaração de Estocolmo de 1972 estabelece que os recursos não renováveis devem ser explorados de forma a evitar o risco de exaustão e garantir que os benefícios de sua utilização sejam compartilhados por toda a humanidade. Este princípio reflete a ideia de equidade no acesso aos recursos naturais, assegurando que as gerações presentes e futuras tenham igual oportunidade de usufruir desses recursos.
A alternativa b) é correta porque expressa corretamente o princípio da equidade intergeracional, que é um dos fundamentos do Direito Ambiental. Este princípio busca garantir que o uso dos recursos naturais seja feito de maneira justa e sustentável, distribuindo de forma equitativa os benefícios e responsabilidades entre as diferentes gerações.
As outras alternativas contêm erros conceituais: a) limita indevidamente o princípio da participação; c) confunde os princípios de prevenção e precaução; d) descreve incorretamente o princípio do poluidor-pagador; e) interpreta de forma restrita o desdobramento do princípio da reparação.
O Princípio 5 da Declaração de Estocolmo de 1972 estabelece que os recursos não renováveis devem ser explorados de forma a evitar o risco de exaustão e garantir que os benefícios de sua utilização sejam compartilhados por toda a humanidade. Este princípio reflete a ideia de equidade no acesso aos recursos naturais, assegurando que as gerações presentes e futuras tenham igual oportunidade de usufruir desses recursos.
A alternativa b) é correta porque expressa corretamente o princípio da equidade intergeracional, que é um dos fundamentos do Direito Ambiental. Este princípio busca garantir que o uso dos recursos naturais seja feito de maneira justa e sustentável, distribuindo de forma equitativa os benefícios e responsabilidades entre as diferentes gerações.
As outras alternativas contêm erros conceituais: a) limita indevidamente o princípio da participação; c) confunde os princípios de prevenção e precaução; d) descreve incorretamente o princípio do poluidor-pagador; e) interpreta de forma restrita o desdobramento do princípio da reparação.