Acerca da advocacia pública consultiva, julgue o item a seguir.No ...

Acerca da advocacia pública consultiva, julgue o item a seguir.No que tange às repercussões da natureza jurídicoadministrativa do parecer jurídico, o STF entende que: quando a consulta é...


Acerca da advocacia pública consultiva, julgue o item a seguir.

No que tange às repercussões da natureza jurídicoadministrativa do parecer jurídico, o STF entende que: quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, de modo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; por outro lado, quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e, se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; por fim, quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, não podendo a decisão do administrador ir de encontro à conclusão do parecer.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O enunciado está correto ao descrever a posição do STF sobre a natureza dos pareceres jurídicos na advocacia pública consultiva. Quando a consulta é facultativa, a autoridade não está vinculada ao parecer, podendo decidir livremente. Se a consulta é obrigatória, a autoridade deve seguir o parecer emitido, e caso queira agir de forma diversa, precisa solicitar novo parecer. Por fim, quando a lei determina que o parecer seja vinculante, a decisão administrativa deve necessariamente seguir o conteúdo do parecer, não podendo contrariá-lo. Essa distinção é importante para entender o alcance e a força dos pareceres na administração pública.
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