Os Incoterms foram criados pela Câmara de Comércio Internacional com o objetivo de padronizar os termos utilizados no comércio internacional, definindo-se assim condições básicas de contratação que asseguram maior segurança às transações internacionais. Segundo os critérios definidos na publicação Incoterms 2000 (CCI), a utilização do termo FOB em um contrato de venda internacional de mercadorias com transporte marítimo implica que a mercadoria deve ser disponibilizada pelo vendedor
a) no endereço indicado pelo comprador, sendo que o vendedor se responsabiliza por todas as despesas de carregamento, transporte, descarregamento e desembaraço aduaneiro da mercadoria.
b) no porto de desembarque, após o descarregamento, sendo que o comprador se responsabiliza por todas as despesas posteriores ao descarregamento do navio.
c) no porto de embarque, antes do carregamento, sendo que o comprador se responsabiliza pelos custos de carregamento do navio e transporte da mercadoria.
d) no local de sua produção, sendo que o comprador se responsabiliza por todas as despesas de retirada, carregamento do navio e transporte da mercadoria.
e) a bordo do navio no porto de embarque, sendo que o comprador se responsabiliza pelos custos posteriores ao carregamento do navio.