A teoria da aparência é sim reconhecida pelo direito administrativo brasileiro. Ela serve para proteger terceiros que, de boa-fé, acreditam na legitimidade de atos ou poderes aparentes, mesmo que, na realidade, esses atos ou poderes não existam formalmente. Isso ajuda a garantir segurança jurídica nas relações administrativas. Portanto, a afirmativa está correta.
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