
Por Vania Maria Leite em 11/12/2011 17:46:47
A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade. A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal.

Por Simone Souto em 04/03/2016 17:46:31
Concordo com você. Na minha opinião a letra C está errada.