A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade. A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal.
No que diz respeito ao atributo da tipicidade do ato administrativo, é certo...
No que diz respeito ao atributo da tipicidade do ato administrativo, é certo que
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