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Por um lado, a Administração Pública não pode agir de forma contrária ao que lhe é p...

Responda: Por um lado, a Administração Pública não pode agir de forma contrária ao que lhe é permitido por lei; por outro, só lhe é permitido fazer o que tem previsão legal expressa. Quando a Administraçã...


1Q189513 | Administração Geral, Administração Geral, Administrador, SESACRE, FUNCAB

Por um lado, a Administração Pública não pode agir de forma contrária ao que lhe é permitido por lei; por outro, só lhe é permitido fazer o que tem previsão legal expressa. Quando a Administração Pública atua, conforme o descrito acima, ela está respeitando o princípio constitucional da:

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💬 Comentários

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

A questão fala sobre a Administração Pública só poder agir quando a lei permitir e não poder agir contra a lei. Isso é exatamente o que o princípio da legalidade determina: a Administração só pode fazer o que a lei autoriza, nada além disso. Então, quando a Administração respeita essa regra, está seguindo o princípio da legalidade. Os outros princípios citados (eficiência, moralidade, publicidade, impessoalidade) são importantes, mas não têm a ver com essa limitação legal da atuação administrativa.
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