Por um lado, a Administração Pública não pode agir de forma contrária ao q...

Por um lado, a Administração Pública não pode agir de forma contrária ao que lhe é permitido por lei; por outro, só lhe é permitido fazer o que tem previsão legal expressa. Quando a Administraçã...


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Por um lado, a Administração Pública não pode agir de forma contrária ao que lhe é permitido por lei; por outro, só lhe é permitido fazer o que tem previsão legal expressa. Quando a Administração Pública atua, conforme o descrito acima, ela está respeitando o princípio constitucional da:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    27/10/2025 • 17:40
    Gabarito: b)

    A questão fala sobre a Administração Pública só poder agir quando a lei permitir e não poder agir contra a lei. Isso é exatamente o que o princípio da legalidade determina: a Administração só pode fazer o que a lei autoriza, nada além disso. Então, quando a Administração respeita essa regra, está seguindo o princípio da legalidade. Os outros princípios citados (eficiência, moralidade, publicidade, impessoalidade) são importantes, mas não têm a ver com essa limitação legal da atuação administrativa.
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