Gabarito: b)
O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade não decorre do poder de polícia, mas sim do poder disciplinar da Administração Pública.
O poder de polícia está relacionado à capacidade da administração de limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, como, por exemplo, a fiscalização de estabelecimentos ou a imposição de multas por infrações sanitárias ou de trânsito.
Por outro lado, o poder disciplinar permite à Administração Pública aplicar sanções a seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, em razão de infrações funcionais. Este poder é exercido no âmbito interno da Administração e está diretamente relacionado à hierarquia e disciplina.
O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade não decorre do poder de polícia, mas sim do poder disciplinar da Administração Pública.
O poder de polícia está relacionado à capacidade da administração de limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, como, por exemplo, a fiscalização de estabelecimentos ou a imposição de multas por infrações sanitárias ou de trânsito.
Por outro lado, o poder disciplinar permite à Administração Pública aplicar sanções a seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, em razão de infrações funcionais. Este poder é exercido no âmbito interno da Administração e está diretamente relacionado à hierarquia e disciplina.