E.P e S.E.M = Possuem a mesma forma de controle administrativo (controle interno ou autotutela, ou seja,poder de rever seus próprios atos). Ambas, também, não são subordinadas, mas sim, vinculadas ao ente que as criou (exercendo sobre elas o controle finalístico ou ministerial)
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Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades su...
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