Questões Direito Processual Penal Habeas Corpus
Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo
De acordo com o artigo 647 do Código de Processo Penal (CPP), o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. No entanto, se a pena privativa de liberdade já foi extinta, não há mais objeto para a concessão de habeas corpus, pois não existe mais ameaça ou violação à liberdade de locomoção do indivíduo relacionada a essa pena. Portanto, o item está correto ao afirmar que não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
De acordo com o artigo 647 do Código de Processo Penal (CPP), o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. No entanto, se a pena privativa de liberdade já foi extinta, não há mais objeto para a concessão de habeas corpus, pois não existe mais ameaça ou violação à liberdade de locomoção do indivíduo relacionada a essa pena. Portanto, o item está correto ao afirmar que não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
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