Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberd...

Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.


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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    31/05/2025 • 07:09
    Gabarito: a) Certo

    De acordo com o artigo 647 do Código de Processo Penal (CPP), o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. No entanto, se a pena privativa de liberdade já foi extinta, não há mais objeto para a concessão de habeas corpus, pois não existe mais ameaça ou violação à liberdade de locomoção do indivíduo relacionada a essa pena. Portanto, o item está correto ao afirmar que não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
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