Gabarito: b)
Explicando: A Constituição Federal determina que as sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, ou seja, com capital dividido em ações, e não em cotas, que é a forma das sociedades limitadas. Portanto, no caso apresentado, houve erro porque a "Empresa Brasileira do Aço" foi constituída como sociedade limitada, o que não está de acordo com a regra constitucional para sociedades de economia mista.
As outras alternativas têm problemas: a) está errada porque a forma correta é sociedade anônima; c) está errada porque não há impedimento de que os acionistas sejam todos entes da administração pública, e a sede não precisa ser obrigatoriamente em Brasília; d) está errada porque, apesar de haver autorização por lei, a forma societária está incorreta; e) está errada porque sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, não público, e a sede não precisa ser em Brasília.
Explicando: A Constituição Federal determina que as sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, ou seja, com capital dividido em ações, e não em cotas, que é a forma das sociedades limitadas. Portanto, no caso apresentado, houve erro porque a "Empresa Brasileira do Aço" foi constituída como sociedade limitada, o que não está de acordo com a regra constitucional para sociedades de economia mista.
As outras alternativas têm problemas: a) está errada porque a forma correta é sociedade anônima; c) está errada porque não há impedimento de que os acionistas sejam todos entes da administração pública, e a sede não precisa ser obrigatoriamente em Brasília; d) está errada porque, apesar de haver autorização por lei, a forma societária está incorreta; e) está errada porque sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, não público, e a sede não precisa ser em Brasília.