Questões Direito Ambiental Estudo de impacto ambiental
Quando cabível, a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relató...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) I e II
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (Rima) são instrumentos utilizados no processo de licenciamento ambiental, conforme previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e na Resolução CONAMA nº 01/1986.
A respeito das afirmativas:
I - Correto. O objetivo do EIA-Rima é avaliar previamente os impactos ambientais de obras e atividades que possam causar significativa degradação ao meio ambiente.
II - Correto. As audiências públicas estão previstas no procedimento de licenciamento ambiental para atividades que possam causar significativa degradação ambiental, permitindo a participação da sociedade no processo decisório.
III - Incorreto. A apresentação do EIA-Rima deve ocorrer no procedimento de licença prévia, não de licença de instalação. Além disso, a certeza científica a respeito do dano ambiental não afasta a exigibilidade do EIA-Rima, pois seu objetivo é justamente avaliar os impactos ambientais de forma técnica e embasada.
Portanto, apenas as afirmativas I e II estão corretas.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (Rima) são instrumentos utilizados no processo de licenciamento ambiental, conforme previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e na Resolução CONAMA nº 01/1986.
A respeito das afirmativas:
I - Correto. O objetivo do EIA-Rima é avaliar previamente os impactos ambientais de obras e atividades que possam causar significativa degradação ao meio ambiente.
II - Correto. As audiências públicas estão previstas no procedimento de licenciamento ambiental para atividades que possam causar significativa degradação ambiental, permitindo a participação da sociedade no processo decisório.
III - Incorreto. A apresentação do EIA-Rima deve ocorrer no procedimento de licença prévia, não de licença de instalação. Além disso, a certeza científica a respeito do dano ambiental não afasta a exigibilidade do EIA-Rima, pois seu objetivo é justamente avaliar os impactos ambientais de forma técnica e embasada.
Portanto, apenas as afirmativas I e II estão corretas.
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