Quando cabível, a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e do respect...

Quando cabível, a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA-Rima) deve ser exigida no procedimento de licenciamento ambienta...


Quando cabível, a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA-Rima) deve ser exigida no
procedimento de licenciamento ambiental.

A esse respeito, considere as afirmativas abaixo.

I - O EIA-Rima tem por objetivo a avaliação prévia dos impactos ambientais referentes às obras e às atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

II - As audiências públicas estão previstas no curso do procedimento de licenciamento ambiental de atividades potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente.

III - A apresentação do EIA-Rima deve ocorrer no âmbito do procedimento de licença de instalação, sendo que a certeza científica a respeito do dano ambiental afasta a sua exigibilidade.

É correto APENAS o que se afirma em

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) I e II

    O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (Rima) são instrumentos utilizados no processo de licenciamento ambiental, conforme previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e na Resolução CONAMA nº 01/1986.

    A respeito das afirmativas:

    I - Correto. O objetivo do EIA-Rima é avaliar previamente os impactos ambientais de obras e atividades que possam causar significativa degradação ao meio ambiente.

    II - Correto. As audiências públicas estão previstas no procedimento de licenciamento ambiental para atividades que possam causar significativa degradação ambiental, permitindo a participação da sociedade no processo decisório.

    III - Incorreto. A apresentação do EIA-Rima deve ocorrer no procedimento de licença prévia, não de licença de instalação. Além disso, a certeza científica a respeito do dano ambiental não afasta a exigibilidade do EIA-Rima, pois seu objetivo é justamente avaliar os impactos ambientais de forma técnica e embasada.

    Portanto, apenas as afirmativas I e II estão corretas.
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