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A anulação dos benefícios já concedidos não se submete a prazo decadencial, já que o...

Responda: A anulação dos benefícios já concedidos não se submete a prazo decadencial, já que os atos ilegais devem ser anulados pela própria administração a qualquer tempo.


1Q190395 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Administrador, TCU, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Durante dez anos, Maria ocupou cargo de chefia na
concessão de benefícios previdenciários de uma autarquia federal.
Tendo em vista a divergência na aplicação de determinada norma,
Maria emitiu uma ordem de serviço que disciplinava a concessão
do benefício em determinadas hipóteses, acreditando que a sua
interpretação, naquele caso, seria a melhor. No último mês, Maria
foi substituída por Pedro, que, não concordando com aquela
interpretação, resolveu anular a ordem de serviço em vigor e
rever todos os benefícios concedidos com base nela.

Com base nessa situação hipotética, julgue o seguinte item.

A anulação dos benefícios já concedidos não se submete a prazo decadencial, já que os atos ilegais devem ser anulados pela própria administração a qualquer tempo.

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