ID: 19044• Legislação Estadual• Legislação Estadual de São Paulo• VUNESP• APMBB• Auxiliar de Oficiais da Polícia MilitarConsidera-se acidente em serviço, nos termos do Decreto no 20.218/82, aquele que ocorra com o policial militar, quando✂️A)no exercício de suas atribuições funcionais, exceto nos períodos compreendidos pelas antecipações ou prorrogações de expediente.✂️B)no cumprimento das atividades policiais-militares, mesmo que o acidente seja resultado de transgressão disciplinar praticada pelo acidentado.✂️C)no decurso de viagens em que esteja participando, independentemente do motivo da sua realização.✂️D)no cumprimento de ordens emanadas de qualquer pessoa, militar ou civil, independentemente da natureza de que se reveste.✂️E)no deslocamento entre a sua residência e o local em que exerce as suas funções ou tenha que desempenhar a sua missão, e vice-versa.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro