Gabarito: a)
Quando o serviço público é concedido à iniciativa privada, como no caso da privatização da execução dos serviços de sepultamento, a escolha do concessionário deve seguir os critérios previstos na lei geral de licitações (Lei nº 8.666/1993 ou a nova Lei nº 14.133/2021). Isso porque a concessão é uma forma de delegação da prestação do serviço público, e a administração pública precisa garantir transparência, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público. Portanto, os critérios para escolher o concessionário são os mesmos da licitação pública.
Quando o serviço público é concedido à iniciativa privada, como no caso da privatização da execução dos serviços de sepultamento, a escolha do concessionário deve seguir os critérios previstos na lei geral de licitações (Lei nº 8.666/1993 ou a nova Lei nº 14.133/2021). Isso porque a concessão é uma forma de delegação da prestação do serviço público, e a administração pública precisa garantir transparência, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público. Portanto, os critérios para escolher o concessionário são os mesmos da licitação pública.