De acordo com o Decreto n. 3.573/98, o Diretor Geral da FATMA, em suas fal...

De acordo com o Decreto n. 3.573/98, o Diretor Geral da FATMA, em suas faltas ou impedimentos eventuais, deverá ser substituído pelo:


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De acordo com o Decreto n. 3.573/98, o Diretor Geral da FATMA, em suas faltas ou impedimentos eventuais, deverá ser substituído pelo:

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