1Q190650 | Direito Tributário, Domicílio Tributário, Advogado Júnior, COPEL, PUC PRDe acordo com o CTN, no que se refere à falta de eleição do domicílio tributário, pelo contribuinte ou responsável, é INCORRETO: ✂️ a) Quanto às pessoas naturais, o domicílio é a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade. ✂️ b) Quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o domicílio é o lugar de sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento. ✂️ c) Pode-se, em algumas situações, considerar-se como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que derem origem à obrigação. ✂️ d) A autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito, por razões de conveniência e de eficiência, ainda que o domicílio indicado não impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo. ✂️ e) Quanto às pessoas jurídicas de direito público, o domicílio tributário é qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro