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No direito brasileiro, existem duas diferenças fundamentais entre as sociedades de e...
Responda: No direito brasileiro, existem duas diferenças fundamentais entre as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Assinale a alternativa que explicita essas diferenças.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Nas sociedades de economia mista, a composição do capital é mista, ou seja, parte do capital é público e parte é privado, enquanto nas empresas públicas o capital é exclusivamente público. Já a forma jurídica das sociedades de economia mista é de sociedade anônima, com a possibilidade de participação privada, enquanto as empresas públicas também possuem forma de sociedade anônima, porém com capital exclusivamente público.
Nas sociedades de economia mista, a composição do capital é mista, ou seja, parte do capital é público e parte é privado, enquanto nas empresas públicas o capital é exclusivamente público. Já a forma jurídica das sociedades de economia mista é de sociedade anônima, com a possibilidade de participação privada, enquanto as empresas públicas também possuem forma de sociedade anônima, porém com capital exclusivamente público.
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