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Segundo a Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998, a lei deve ser estruturada em três ...

Responda: Segundo a Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998, a lei deve ser estruturada em três partes: parte preliminar, parte normativa e parte final. A parte normativa:


1Q191058 | Biblioteconomia, Agente de Fiscalização, TCM SP, FGV

Segundo a Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998, a lei deve ser estruturada em três partes: parte preliminar, parte normativa e parte final. A parte normativa:

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