Ao servidor público é proibido exercer o comércio, ainda que na qualidade ...

Ao servidor público é proibido exercer o comércio, ainda que na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.


📖 Texto associado

Julgue os itens subsequentes acerca do regime disciplinar e dos
direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990.

Ao servidor público é proibido exercer o comércio, ainda que na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.