Quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação, o ato ...

Quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação, o ato administrativo deverá ser motivado, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justifiquem sua edição.


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Considerando o disposto na Lei n.º 9.784/1999, que trata do
processo administrativo no âmbito da administração pública
federal, julgue os itens a seguir.

Quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação, o ato administrativo deverá ser motivado, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justifiquem sua edição.

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    16/01/2025 • 01:55
    Gabarito: a) Certo

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, o ato administrativo que importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação deve ser motivado. Isso significa que o ato deve conter a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justifiquem a sua edição.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois a motivação do ato administrativo é um requisito essencial para garantir a transparência e a legalidade das decisões tomadas pela administração pública.

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