Questões Direito Administrativo Processo Administrativo Disciplinar Lei 9784 99
Quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação, o ato administra...
Responda: Quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação, o ato administrativo deverá ser motivado, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justifiquem sua edição.
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, o ato administrativo que importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação deve ser motivado. Isso significa que o ato deve conter a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justifiquem a sua edição.
Portanto, a afirmativa está correta, pois a motivação do ato administrativo é um requisito essencial para garantir a transparência e a legalidade das decisões tomadas pela administração pública.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, o ato administrativo que importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação deve ser motivado. Isso significa que o ato deve conter a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justifiquem a sua edição.
Portanto, a afirmativa está correta, pois a motivação do ato administrativo é um requisito essencial para garantir a transparência e a legalidade das decisões tomadas pela administração pública.
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