ID: 191324•Legislação Estadual•VUNESP•CETESB•Advogado•2009O Decreto n.º 47.400/02, que regulamenta os dispositivos da Lei Estadual n.º 9.509/97, referente ao licenciamento ambiental, estabelece que✂️A)a licença de operação é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.✂️B)os requerimentos que tiverem por objeto a concessão de licença ambiental, em qualquer de suas modalidades, bem como as manifestações técnicas, não ficam sujeitos ao pagamento de preço de análise.✂️C)poderá ser concedida autorização para teste, previamente à concessão da licença de operação, em caráter excepcional e devidamente fundamentada pelo órgão licenciador, que será estabelecida em razão do período necessário para avaliar a eficiência das condições, restrições e medidas de controle ambiental, imposta à atividade ou empreendimento.✂️D)o arquivamento do procedimento de licenciamento ambiental, bem como o indeferimento por ausência de pressupostos legais, implica a devolução dos valores recolhidos.✂️E)na renovação de licença de operação, o órgão competente do SEAQUA deverá manter exatamente o mesmo prazo de validade anteriormente concedido.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro