Com referência ao edital de licitação para compras no setor público, julgu...

Com referência ao edital de licitação para compras no setor público, julgue o item subsequente. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, de ...


Com referência ao edital de licitação para compras no setor público, julgue o item subsequente.

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, de acordo com a lei, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Certo.

    Art. 40. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada
    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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