Encerra-se o litígio administrativo tributário com a:
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O litígio administrativo tributário, que é a disputa entre o contribuinte e o fisco dentro da esfera administrativa, se encerra quando há a desistência do recurso pelo contribuinte. Isso porque, ao desistir do recurso, o contribuinte abre mão de continuar a contestação, encerrando o processo administrativo. As outras opções são etapas ou atos dentro do processo, mas não necessariamente encerram o litígio. Por exemplo, a impugnação é o início da contestação, a decisão de primeira instância é uma fase, e a oitiva da Procuradoria Geral é uma etapa de análise. Portanto, a desistência do recurso é o ato que põe fim ao litígio administrativo tributário.
O litígio administrativo tributário, que é a disputa entre o contribuinte e o fisco dentro da esfera administrativa, se encerra quando há a desistência do recurso pelo contribuinte. Isso porque, ao desistir do recurso, o contribuinte abre mão de continuar a contestação, encerrando o processo administrativo. As outras opções são etapas ou atos dentro do processo, mas não necessariamente encerram o litígio. Por exemplo, a impugnação é o início da contestação, a decisão de primeira instância é uma fase, e a oitiva da Procuradoria Geral é uma etapa de análise. Portanto, a desistência do recurso é o ato que põe fim ao litígio administrativo tributário.
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