Nos atos discricionários, cabe à administração pública a valoração dos mot...

Nos atos discricionários, cabe à administração pública a valoração dos motivos e do objeto quanto à sua oportunidade, conveniência, eficiência e justiça.


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Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Nos atos discricionários, cabe à administração pública a valoração dos motivos e do objeto quanto à sua oportunidade, conveniência, eficiência e justiça.

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  • HELOISE D.
    HELOISE D.
    17/04/2023 • 20:15
    Os atos discricionários seriam aqueles nos quais a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão, ou seja, são aqueles cuja lei deixa a critério do administrador a escolha, entre diversas opções, da mais adequada à realização da finalidade pública. Isso é feito por meio da emissão de valores acerca da oportunidade e da conveniência da prática de determinado ato – é o que se chama de mérito administrativo.

    https://claudiamaraviegas.jusbrasil.com.br/artigos/670814075/os-atos-administrativos-discricionarios-a-possibilidade-do-controle-jurisdicional
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