Em relação às medidas específicas de proteção, O Estatuto da Criança e do ...

Em relação às medidas específicas de proteção, O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe (no Art. 101, Capítulo II, Parágrafo único) que o abrigo é medida provisória e excepcional, utilizáve...


Em relação às medidas específicas de proteção, O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe (no Art. 101, Capítulo II, Parágrafo único) que o abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 101, Capítulo II, Parágrafo único, estabelece que o abrigo é uma medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    Isso significa que o abrigo é uma medida de proteção que visa acolher a criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade, garantindo sua segurança e bem-estar, sem privá-los de sua liberdade. É importante ressaltar que o abrigo deve ser uma medida temporária, com o objetivo de proporcionar um ambiente seguro até que seja possível a colocação em uma família substituta.
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