A respeito da centralização, descentralização, concentração e desconcentra...

A respeito da centralização, descentralização, concentração e desconcentração e da organização administrativa da União, julgue o item subsequente. As fundações públicas admitem dois regim...


A respeito da centralização, descentralização, concentração e desconcentração e da organização administrativa da União, julgue o item subsequente.

As fundações públicas admitem dois regimes jurídicos de pessoal: o estatutário, em que o servidor público ocupa o cargo regido por um estatuto; e o celetista, em que o empregado público é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    As fundações públicas são entidades da administração indireta que podem contratar pessoal sob dois regimes jurídicos distintos.

    O primeiro é o regime estatutário, no qual o servidor público ocupa cargo público regido por um estatuto próprio, com direitos e deveres específicos previstos em lei.

    O segundo é o regime celetista, em que o empregado público é contratado sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como um empregado comum do setor privado, mas trabalhando para a fundação pública.

    Essa dualidade é prevista na legislação e na doutrina administrativa, pois as fundações públicas podem adotar ambos os regimes para seus quadros, diferentemente das autarquias, que geralmente possuem apenas o regime estatutário.

    Portanto, a afirmativa está correta ao indicar que as fundações públicas admitem esses dois regimes jurídicos de pessoal.
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