A administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e ...

A administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedece a certos princípios previstos na Constituição Federal. Sobre esses princípios contidos na norma p...


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A administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedece a certos princípios previstos na Constituição Federal. Sobre esses princípios contidos na norma posta, é correto afirmar que os princípios corretos são:
Analisando...
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  • Emerson Júnior
    Emerson Júnior
    02/03/2020 • 10:18
    De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 37, temos como princípios a serem observados na atuação da Administração Pública: da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    Utiliza-se, para fins didáticos, o mnemônico LIMPE.
    Art. 37, caput, CF/88:
    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

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