De acordo com o artigo 37, §1º da Constituição Federal, a publicidade dos ato...

De acordo com o artigo 37, §1º da Constituição Federal, a publicidade dos atos administrativos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter


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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    05/02/2018 • 19:37
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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