De acordo com o artigo 37, §1º da Constituição Federal, a publicidade dos ato...
De acordo com o artigo 37, §1º da Constituição Federal, a publicidade dos atos administrativos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
publicidade
Reportar erro em questao
Carregando informações...
publicidade
🚀 Desbloqueie a explicação completa
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
publicidade
🍪
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.