Quanto ao mandato eletivo, este poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral...

Quanto ao mandato eletivo, este poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo legal, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A...


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Quanto ao mandato eletivo, este poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo legal, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Assinale a alternativa que apresenta este prazo.
Analisando...
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  • Deilson elo Souza
    Deilson elo Souza
    29/10/2016 • 17:04
    Constituição Federal, art. 14, §§ 10 e 11.
    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral
    no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com
    provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de
    justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de
    manifesta má-fé.
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