Por expressa vedação legal, não é admissível a nomeação de ações a fim de ...

Por expressa vedação legal, não é admissível a nomeação de ações a fim de garantir a execução fiscal.


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A fazenda pública do estado do Pará ajuizou ação de
execução fiscal contra YB Alimentos Ltda., pelo não
recolhimento do ICMS, no importe de R$ 19.000,00. A fim de
opor embargos, a YB Alimentos Ltda. garantiu a execução fiscal
pela nomeação à penhora de ações de certa sociedade anônima de
capital aberto.

Acerca da situação hipotética apresentada e das normas afetas à
execução fiscal, julgue os itens subseqüentes.

Por expressa vedação legal, não é admissível a nomeação de ações a fim de garantir a execução fiscal.

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