Com base nas disposições da Lei n.º 11.107/2005, que disciplina o consórc...

Com base nas disposições da Lei n.º 11.107/2005, que disciplina o consórcio público, julgue o próximo item.Caso um estado-membro da Federação pretenda participar de consórcio público, e...


Com base nas disposições da Lei n.º 11.107/2005, que disciplina o consórcio público, julgue o próximo item.

Caso um estado-membro da Federação pretenda participar de consórcio público, ele deverá subscrever um protocolo de intenções, o qual deverá ser ratificado por lei, salvo se o ente federativo, no momento do protocolo, já tiver editado lei disciplinadora sobre sua participação no consórcio.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A Lei nº 11.107/2005, que trata dos consórcios públicos, realmente prevê que, para um ente federativo (como um estado-membro) participar de um consórcio público, ele deve subscrever um protocolo de intenções. Esse protocolo precisa ser ratificado por lei, a menos que o próprio ente já tenha uma lei específica que discipline sua participação em consórcios públicos. Ou seja, se já existe uma lei local que regula isso, não é necessário ratificar o protocolo novamente por outra lei. Portanto, a afirmativa está correta.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.