O julgamento das propostas em uma licitação deve seguir um critério objetivo, e, em certos casos, a Lei n.º 8.666/1990 estabelece o tipo de licitação obrigatório. Com relação à situação hipotética apresentada no texto V, e sabendo-se que nenhum decreto do Poder Executivo foi editado, é possível inferir que, no tocante aos tipos de licitação,