1Q192959 | Direito Ambiental, Ação Civil Pública, Advogado, CETESB, VUNESPNa Ação Civil Pública, ✂️ a) não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora em honorários de advogado, custas e despesas processuais, salvo comprovada capacidade econômica dessa, o que lhe retira a qualidade de hipossuficiente. ✂️ b) o Ministério Público atuará, facultativamente, como fiscal da lei, caso não intervenha como parte no processo. ✂️ c) admitir-se-á o litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados, na defesa dos interesses que são objeto da Lei n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Públic. ✂️ d) poderá ser negada certidão ou informação ao Ministério Público, somente nos casos em que a lei impuser sigilo. Neste caso, não há, por imposição legal, possibilidade de requisição, mesmo que esta seja feita por intermédio do Poder Judiciário. ✂️ e) sua propositura, em um foro, não inibe a propositura posterior de outras ações civis públicas com a mesma causa de pedir o objeto em foros distintos, não ocorrendo, nesse caso, o fenômeno da prevenção. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro