Gabarito: a)
A Lei Antitruste brasileira, especialmente a Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, prevê como infração contra a ordem econômica a prática de abuso de poder econômico.
O abuso de poder econômico pode se manifestar, entre outras formas, pelo aumento arbitrário de lucros, mesmo que a empresa não tenha concorrentes no mercado, configurando uma prática que prejudica a livre concorrência e o equilíbrio do mercado.
Assim, a simples ausência de concorrentes não exime a empresa da responsabilidade por práticas que possam ser consideradas abusivas ou lesivas à ordem econômica.
Portanto, a afirmativa está correta, pois o aumento arbitrário de lucros pode configurar infração contra a ordem econômica, conforme previsto na legislação antitruste brasileira.
A Lei Antitruste brasileira, especialmente a Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, prevê como infração contra a ordem econômica a prática de abuso de poder econômico.
O abuso de poder econômico pode se manifestar, entre outras formas, pelo aumento arbitrário de lucros, mesmo que a empresa não tenha concorrentes no mercado, configurando uma prática que prejudica a livre concorrência e o equilíbrio do mercado.
Assim, a simples ausência de concorrentes não exime a empresa da responsabilidade por práticas que possam ser consideradas abusivas ou lesivas à ordem econômica.
Portanto, a afirmativa está correta, pois o aumento arbitrário de lucros pode configurar infração contra a ordem econômica, conforme previsto na legislação antitruste brasileira.