Acerca dos princípios constitucionais tributários, julgue o item subsequente....

Acerca dos princípios constitucionais tributários, julgue o item subsequente. Pela aplicação do princípio da anterioridade tributária, quaisquer modificações na base de cálculo ou na...


Acerca dos princípios constitucionais tributários, julgue o item subsequente.

Pela aplicação do princípio da anterioridade tributária, quaisquer modificações na base de cálculo ou na alíquota dos tributos terão sua eficácia suspensa até o primeiro dia do exercício financeiro seguinte à publicação da lei que promoveu a alteração.

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  • Breno Tessinari de Carvalho
    Breno Tessinari de Carvalho
    31/12/1969 • 21:00
    CF - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
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