Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe impe...

Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe impetração de mandado de segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso administrativo provido de efeito susp...


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A Lei n.º 4.717/1965, ao regular a ação popular, estabelece, em
seu art. 2.º, as hipóteses de nulidade de atos lesivos ao patrimônio
das entidades definidas em seu art. 1.º. A doutrina
administrativista majoritária utiliza aquele dispositivo como
norteador da definição dos elementos dos atos administrativos e
das situações de invalidade. A respeito dos atos administrativos,
invalidade e controle, julgue os próximos itens.

Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe impetração de mandado de segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso administrativo provido de efeito suspensivo.

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O entendimento do Supremo Tribunal Federal é que o mandado de segurança não deve ser utilizado como substituto de recurso administrativo quando este recurso for cabível e tiver efeito suspensivo. Isso porque o mandado de segurança é uma via excepcional para proteger direito líquido e certo, e não deve ser usado para burlar a via administrativa, que deve ser esgotada primeiro. Portanto, se o ato coator pode ser impugnado por recurso administrativo com efeito suspensivo, o mandado de segurança não é cabível.
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