Gabarito: a)
O entendimento do Supremo Tribunal Federal é que o mandado de segurança não deve ser utilizado como substituto de recurso administrativo quando este recurso for cabível e tiver efeito suspensivo. Isso porque o mandado de segurança é uma via excepcional para proteger direito líquido e certo, e não deve ser usado para burlar a via administrativa, que deve ser esgotada primeiro. Portanto, se o ato coator pode ser impugnado por recurso administrativo com efeito suspensivo, o mandado de segurança não é cabível.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal é que o mandado de segurança não deve ser utilizado como substituto de recurso administrativo quando este recurso for cabível e tiver efeito suspensivo. Isso porque o mandado de segurança é uma via excepcional para proteger direito líquido e certo, e não deve ser usado para burlar a via administrativa, que deve ser esgotada primeiro. Portanto, se o ato coator pode ser impugnado por recurso administrativo com efeito suspensivo, o mandado de segurança não é cabível.