Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, ...

Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.


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  • thomas pinheiro
    thomas pinheiro
    31/12/1969 • 21:00
    >Ato Administrativo - Manifestação da Vontade / Dir. Público

    Finalidade = Unitateral (satisfazer apenas interesse público)

    >Atos da Administração - Implementação da Vontade / Dir. Privado. (Empr. Pública e Socied. de Economia mista)

    Finalidade = Contrato ( manifestação bilateral, ou seja, a outra parte tem que concordar)
  • thomas pinheiro
    thomas pinheiro
    31/12/1969 • 21:00
    A questão de fato é bem polêmica. Se separarmos a questão em duas partes, temos:

    • "Nem toda ação da administração é considerada ato administrativo".

    - Até aqui, tudo certo! De fato, qualquer órgão ou ente da Administração Pública poderá praticar atos que não se caracterizam como atos administrativos

    • "A exemplo daquelas praticadas pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista".

    • Aqui começou a baixaria (Soares, Alexandre).

    • Essa parte da questão da a entender que nenhum ato oriundo de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista podem ser atos administrativos, o que está totalmente errado, embora estas sejam responsáveis pela maioria dos atos que não administrativos. Estes ainda fazem licitação e concursos, por exemplo.
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