Para efeito da resolução 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam
a) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.
b) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.
c) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.
d) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; a garantia à segurança alimentar; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.
e) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; a garantia à segurança alimentar; as condições sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.