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O aproveitamento de potenciais hidráulicos iguais ou inferiores a 1.000 kW está disp...
Responda: O aproveitamento de potenciais hidráulicos iguais ou inferiores a 1.000 kW está dispensado de concessão, sendo necessário apenas que seja dada autorização para sua exploração pelo poder conceden...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Essa questão trata da exploração de potenciais hidráulicos para geração de energia elétrica. Segundo a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 9.427/1996 e normas da ANEEL, o aproveitamento de potenciais hidráulicos com potência igual ou inferior a 1.000 kW (1 MW) está dispensado da necessidade de concessão. Ou seja, para esses casos, não é preciso passar pelo processo mais complexo de concessão, mas sim obter uma autorização do órgão competente para explorar esse potencial.
Isso facilita o desenvolvimento de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e projetos menores, incentivando a geração distribuída e o uso de fontes renováveis em menor escala. Portanto, a afirmativa está correta.
Essa questão trata da exploração de potenciais hidráulicos para geração de energia elétrica. Segundo a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 9.427/1996 e normas da ANEEL, o aproveitamento de potenciais hidráulicos com potência igual ou inferior a 1.000 kW (1 MW) está dispensado da necessidade de concessão. Ou seja, para esses casos, não é preciso passar pelo processo mais complexo de concessão, mas sim obter uma autorização do órgão competente para explorar esse potencial.
Isso facilita o desenvolvimento de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e projetos menores, incentivando a geração distribuída e o uso de fontes renováveis em menor escala. Portanto, a afirmativa está correta.
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