O controle parlamentar exercido pelo Poder Legislativo não se limita às hi...

O controle parlamentar exercido pelo Poder Legislativo não se limita às hipóteses previstas na CF.


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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Errado! O serviço público só pode fazer aquilo que está estritamente em lei. Já o particular pode fazer tudo, desde que a lei não proíba.
    FUNDAMENTO: "O controle legislativo - por vezes chamado controle parlamentar -, pelo fato de ser um controle externo, somente pode ocorer nas situações e nos limites diretamente previstos no texto da CF. As leis de qualquer ente federado, as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas dos municípios e do DF não podem criar hipóteses ou estabelecer instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam, serão inconstitucionais, por ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes."
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino
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