Em um processo administrativo, a administração pública deixou de intimar L...

Em um processo administrativo, a administração pública deixou de intimar Lucas, a parte interessada, para tomar ciência de sanção que lhe foi imposta; contudo, Lucas apresentou-se nos autos de f...


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Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca de agentes públicos, do processo administrativo
e do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, seguida
de uma assertiva a ser julgada.

Em um processo administrativo, a administração pública deixou de intimar Lucas, a parte interessada, para tomar ciência de sanção que lhe foi imposta; contudo, Lucas apresentou-se nos autos de forma espontânea. Nessa situação, configurou-se hipótese de nulidade, por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, visto que o comparecimento de Lucas não supre a falta cometida pela administração.

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  • ALLAN GOMES
    ALLAN GOMES
    22/10/2023 • 23:35
    O item está errado. No CAPÍTULO IX - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS Art. 26. § 5º. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

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