Se, em uma licitação de registro de preço, a quantidade ofertada pelo primeir...

Se, em uma licitação de registro de preço, a quantidade ofertada pelo primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, poderão ser admitidos preços superiores.


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Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e
aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública nas
diversas modalidades, julgue os próximos itens.

Se, em uma licitação de registro de preço, a quantidade ofertada pelo primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, poderão ser admitidos preços superiores.
Analisando...
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  • Amanda Ribeiro
    Amanda Ribeiro
    01/10/2024 • 14:48
    De acordo com o artigo 15 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e no Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços:
    A questão está correta com base no que prevê a legislação sobre o Sistema de Registro de Preços (SRP), utilizado nas licitações públicas.
    Em casos que ocorrem quantidade ofertada pelo primeiro colocado não ser suficiente para atender a demanda prevista, a administração pública pode recorrer a fornecedores classificados em posições subsequentes
    para suprir essa demanda. Dessa forma, mesmo se os preços forem superiores aos primeiros colocados, desde que estejam dentro dos parâmetros de aceitabilidade consideráveis, se pode acolher.
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