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No contrato de concessão, é permitida a subconcessão, desde que prevista no contrato...

Responda: No contrato de concessão, é permitida a subconcessão, desde que prevista no contrato, autorizada pelo poder concedente e precedida de concorrência.


1Q195142 | Direito Administrativo, Serviços Públicos, Analista Advocacia, SERPRO, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

A respeito dos bens públicos e do serviço público, julgue os
itens a seguir.

No contrato de concessão, é permitida a subconcessão, desde que prevista no contrato, autorizada pelo poder concedente e precedida de concorrência.

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💬 Comentários

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

No contrato de concessão, realmente é permitida a subconcessão, mas isso depende de algumas condições importantes. Primeiro, a possibilidade de subconcessão deve estar prevista no contrato original. Além disso, é necessária a autorização do poder concedente, ou seja, o órgão público que concedeu o serviço. Por fim, antes de permitir a subconcessão, deve ser realizada uma concorrência para selecionar o subconcessionário. Portanto, a afirmação está correta.
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