Questões Direito Administrativo
Dentre as pessoas jurídicas listadas a seguir, assinale aquela que não se enquadra na d...
Responda: Dentre as pessoas jurídicas listadas a seguir, assinale aquela que não se enquadra na disciplina da responsabilidade civil veiculada no artigo 37, § 6º, da CRFB/88.
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 trata da responsabilidade civil objetiva do Estado por danos causados a terceiros por seus agentes, no exercício de suas funções. Essa responsabilidade é aplicável às pessoas jurídicas de direito público e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
As autarquias, corporações públicas, agências reguladoras e concessionárias de serviço público são exemplos de entidades que exercem atividades típicas do Estado ou prestam serviços públicos, estando, portanto, sujeitas à responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 37, § 6º.
Por outro lado, a empresa pública que não presta serviço público não está enquadrada nessa disciplina, pois não exerce atividade típica do Estado nem presta serviço público. Assim, sua responsabilidade civil não é objetiva, mas sim subjetiva, conforme as regras gerais do Código Civil.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois a empresa pública não prestadora de serviço público não se enquadra na responsabilidade civil objetiva do artigo 37, § 6º, da CRFB/88.
O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 trata da responsabilidade civil objetiva do Estado por danos causados a terceiros por seus agentes, no exercício de suas funções. Essa responsabilidade é aplicável às pessoas jurídicas de direito público e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
As autarquias, corporações públicas, agências reguladoras e concessionárias de serviço público são exemplos de entidades que exercem atividades típicas do Estado ou prestam serviços públicos, estando, portanto, sujeitas à responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 37, § 6º.
Por outro lado, a empresa pública que não presta serviço público não está enquadrada nessa disciplina, pois não exerce atividade típica do Estado nem presta serviço público. Assim, sua responsabilidade civil não é objetiva, mas sim subjetiva, conforme as regras gerais do Código Civil.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois a empresa pública não prestadora de serviço público não se enquadra na responsabilidade civil objetiva do artigo 37, § 6º, da CRFB/88.
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